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Cobrança de Dívidas

3 mitos sobre a cobrança de dívidas

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SUMÁRIO

         

  1. Medo de incomodar o cliente
  2. É feio cobrar
  3. A Lei e o CDC protegem os devedores

Hoje é fato, que em quase todos os ramos do comércio as dívidas existem. Tanto de empresa para empresa (B2B), quanto de Pessoa Física para Pessoa Jurídica (B2C), hoje segundo o IBGE 38,9% dos brasileiros acima de 18 anos estão inadimplentes, e muitas empresas não sabem lidar com esse acúmulo de devedores. 

Nesse artigo, estaremos pontuando alguns mitos relacionado a cobrança. Esses “mitos” são crenças limitadoras, advindas de experiências ruins que já tivemos, e isso é muito específico de pessoa para pessoa, por isso podemos ver como algumas pessoas têm vergonha ou medo de cobrar enquanto outras aparentam ter até prazer em encurralar um devedor fazendo-o pagar o débito. 

  1. Medo de incomodar o cliente

“É melhor deixar o devedor se manifestar para que ele mesmo busque pagar seu débito”, assim pensa muitos empreendedores. Talvez até imaginemos o motivo pelo qual o devedor não realizou o pagamento, como se estivéssemos buscando desculpas para não realizar a cobrança. 

O atraso no pagamento não é opcional, quando o cliente decidiu realizar a compra na sua empresa, ele firmou um compromisso e sabe que tem que realizar o pagamento na data combinada, ou seja, ele está quebrando o compromisso feito com você, por isso, é preciso que você realize a cobrança, sem constrangimentos.

  1. É feio cobrar

Ao longo dos anos, criou-se uma crença de que é ruim ser cobrador, que não é uma profissão digna. Entenda que é necessária uma mudança no seu modo de pensar. Feio é não cumprir com sua parte no combinado, não pagar aquilo que se deve, não pagar as contas em dia. 

Então mantenha-se firme nas cobranças, pois você está no exercício do seu direito. Para que você, empreendedor, possa honrar seus compromissos com funcionários, fornecedores e com os clientes, é necessário receber pelo seu trabalho ou suas vendas.

  1. A lei e o CDC protegem os devedores

O código de defesa do consumidor não é uma lei que protege os devedores, pelo contrário, pune os maus cobradores. Imagine que uma pessoa despreparada, que não sabe como realizar a cobrança, que não sabe técnicas de persuasão tentando cobrar um débito — o que lhe restará? Usará apenas do constrangimento e violência para tratar com o cliente. 

Isso que o CDC não admite. A Lei está posta para impedir que os abusos aconteçam, e não estranha, isso era muito comum. Assim sendo, saiba que o devedor não é intocável, porém existem técnicas para realizar cobranças. E não podemos esquecer, existem meios legais para ressarcir débitos.

Portanto, ter uma carteira de devedores que nunca pagam é uma escolha sua, porém, saiba que isso pode se tornar um grande problema. Pois, caso incorpore na cultura da sua empresa a falta de cobrança, a requisição do seu direito, os seus clientes deixaram o compromisso com você de último plano.

Tente criar um setor de cobranças (caso tenha um grande volume de negócios) e evitar que os devedores passem muito tempo sem notificações e lembretes. 

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Contratos

O fundamento dos Contratos

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Em breves linhas, o contrato é o meio pelo qual duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) expressam inequivocamente sua vontade de contratar (bens/serviços/produtos/mão de obra/trabalho…)

O berço do direito contratual é o direito romano, e por lá vigorava o princípio do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos), era o famoso “fio do bigode” popularmente conhecido entre nós. Hoje, nosso direito admite mitigações a este princípio, a partir do princípio da função social do contrato, por exemplo. Mas isso é papo pra outra hora.

Em resumo, algumas relações contratuais não precisam necessariamente ser colocadas no papel (reduzidas a termo) para ter validade, isto quando não houver qualquer impedimento ou imposição legal. Já para outras é imprescindível, quando a forma for prescrita em lei. A recomendação é que ao máximo reduza a termo as negociações, acordos e contratos, pois são excelentes ferramentas para exercício da PREVENÇÃO e PRUDÊNCIA.

Aí eu lembro da minha vó que dizia: “o homem prevenido vale por dois”. E minha avó estava certa. Pense no seguinte: esperar o teto da casa cair para depois conserta-lo terá sempre um preço mais alto do que realizar a manutenção PREVENTIVA!

Se você, tem um negócio (mesmo pequeno ou médio), compra e vende, presta serviços ou vende produtos, contrata funcionários, você precisa de contratos. Muitos negligenciam a parte contratual, seja por nunca fazer, ou por se valer de modelos “universais” dispostos no Google, e assim correm o sério risco de ter que correr atrás do prejuízo quando o “teto” da casa cair.

É muito melhor agir com PRUDÊNCIA antes, que deixar o teto cair depois! A prudência é uma virtude que se localiza no “justo meio” entre o medo exacerbado e a loucura de viver sem qualquer receio.

Portanto, não deixe de contratualizar seus negócios pensando que: “comigo nunca vai acontecer”; nem tão pouco, contratualize simplesmente pelo medo do erro, do problema. Contratualize por valorizar o tempo investido, por levar a sério o que se faz, por estar de boa-fé em toda e qualquer relação em que se vá entrar.

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